Elas se chamam assim porque, em Latim, calcare significa “pisotear, bater com pés, calçar”. As primeiras eram de chão batido ao longo dos rios ou pelo meio das florestas.

Contudo, as primeiras calçadas com pavimento surgiram nos povos tribais, como superfície que servia para execução dos rituais religiosos e de poder. As calçadas antigas mais conhecidas são as calçadas romanas, construídas por mão de obra escrava, mas coordenada por engenheiros e construtores particulares (pagos pelo império). Provavelmente calceteiro seja uma das mais antigas profissões conhecidas.

Para os Romanos, calçada era coisa séria, pois servia para deslocar tropas e recursos (alimentos, armas e objetos de pilhagem) por todo o império. Elas eram arborizadas e a cada 8km tinham uma fonte de água potável para pessoas e animais. Os construtores e engenheiros contratados para fazer as obras eram rigorosamente fiscalizados. Em alguns lugares, cegos eram utilizados como fiscais. CEGOS!? Isso mesmo. Pode parecer piada, mas sem os aparelhos modernos, as pessoas cegas eram colocadas descalças a caminhar pela via, para detectar eventuais imperfeições. Em casos extremos os construtores e engenheiros poderiam ser condenados à morte por um serviço mal executado. Já imaginou se moda volta!?

Calçada Romana na aldeia de Idanha-a-Velha em Portugal. Foto de Luis A. D. Liberal]

 

Calçada Romana em Pompéia, Itália. Foto de Ana Sachs/UOL

Devido à prática de reaproveitamento da pedra para novas construções, principalmente na Idade Média, são poucos os exemplares de calçadas antigas que chegaram aos nossos dias em bom estado de conservação. Com o passar dos séculos as calçadas foram tomando novas formas e tamanhos, e as pessoas e cavalos foram cedendo espaço para outros meios de transporte tão conhecidos hoje em dia.

No Brasil, o Código de Trânsito define “calçada como parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.” Tecnicamente para Luíza Cavalcanti Bezerra: “nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos de concreto apostos em paralelo, a saber, um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, destinados à circulação de pedestres. Estes últimos consistem nas calçadas, caminhos de uso público que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade.”

Temos ainda as ciclovias destinadas ao uso por bicicletas, mas algumas cidades, por falta de espaço vem fazendo uso compartilhado das calçadas, ou seja, tanto para uso de pedestres quanto para bicicletas.

O proprietário do imóvel, seja comercial ou residencial, é o responsável por construir a calçada e cuidar da manutenção dela. Portanto, é dele também a tarefa de assegurar ao pedestre um caminho seguro e livre de qualquer obstáculo. Ele decide com quem fazer as reformas necessárias, mas é preciso fazer tudo dentro das normas técnicas, seguindo os padrões definidos pelo Poder Público Municipal através do plano diretor ou leis específicas.

Em Indaial…

A primeira tentativa de fazer os indaialenses conscientizarem-se da importância da construção das calçadas em frente de seus imóveis foi no ano de 1960, quando o saudoso prefeito Germano Brandes Júnior, com o apoio da Câmara de Vereadores, elaboraram a Lei nº 262/1960, que Instituía a Obrigatoriedade de Muro e Calçadas no Perímetro Urbano de Indaial. Esse regramento obrigava que todos os imóveis do município e distritos, sejam eles no perímetro “urbano ou suburbano” fossem murados e calçados. Foi dado um prazo para os moradores da região central realizarem as obras e um outro prazo para os demais proprietários. Vejamos o que dizia a lei:

“Art. 2º – Fica considerado como zona central, cuja delimitação é a seguinte: área compreendida a partir da ponte “Engenheiro Emílio Baumgarthen” – margem direita do Rio Itajaí-açu, subindo até o limite que é dado por uma linha reta, tirada da margem mencionada para a Fábrica da Companhia Lorenz, lado oeste (Rio do Sul) subindo pela reta, atravessando a linha férrea (EFSC), descendo em ângulo reto na distância de quinhentos metros, paralela à estrada geral Indaial – Rio do Sul, até os limites (fundos) da propriedade da Sociedade Hospital “Beatriz Ramos”, daí em reta até o edifício do salão de diversões da Comunidade Católica, até o curso do Rib. das Areias, descendo por este até a via férrea e descendo por esta até o transformador da Empresa Força e luz Santa Catarina, deste em linha seca e reta perpendicular à estrada geral Indaial – Blumenau, até a margem direita do Rio Itajaí-açu, subindo por ela até a Cabeceira da ponte “Engenheiro Emílio Baumgarthen” (margem Direita).

Art. 3º – Os proprietários dos imóveis – sitos na zona central, deverão iniciar de imediato a construção de muros e calçadas na proporção de 10 metros lineares durante cada ano. Igual, metragem ficará estipulada para os proprietários de imóveis sitos fora da zona central, havendo todavia uma tolerância de cinco (5) anos para o início das obras.”

A lei ainda trazia um detalhe curioso, a obrigatoriedade se dava em todas as ruas oficialmente abertas e que tivessem seu “revestimento macadamizado”.

Com o passar do tempo, e vendo que a lei não vinha sendo cumprida, até porque, lembrando, as despesas deveriam ser arcadas pelos moradores, em 1971 uma nova tentativa de deixar as vias da cidade com calçadas pavimentadas surge pela iniciativa do sempre querido prefeito WERNER PABST, com a instituição da lei n.º 596/1971. A regra continuava nos mesmo moldes da lei anterior, contudo apenas os imóveis cuja rua estivesse pavimentada é que seriam obrigadas a fazer o pavimento também na calçada. Alguns moradores aderiram e fizeram suas calçadas, mas muito ainda ficou por ser feito.

Por isso em 1983, o sempre trabalhador prefeito Luiz Polidoro definiu através da Lei n.º 1286/1983 quais seriam as ruas onde os moradores deveriam realmente construir o pavimento em suas calçadas:

“Art. 1º Todos os imóveis localizados no perímetro urbano de Indaial, e que estejam situados nas Ruas Manoel Simão, Curt Hering, Emílio Odebrecht, Gustavo A. Koehler, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, (até a ponte Schmitt), Rua Marechal Floriano Peixoto (até a Rua Espírito Santo), Rua Bahia, Rua São Francisco, Rua Tiradentes, Rua Dr. Blumenau (até o Cortume Jacobsen), Rua Rio de Janeiro, (até o final do calçamento), Avenida Pioneiros (até o final do calçamento), Rua dos Atiradores, Rua Amadeu Felipe da Luz, Rua Lauro Müller, Rua Santos Dumont, Rua Osvaldo Cruz e, Rua Desembargador Laves Pedrosa, deverão obrigatoriamente possuírem passeios.”

A grande maioria cumpriu com suas obrigações e fizeram o pavimento na calçada (temos algumas ainda em bom estado).

Centro da Cidade de Indaial com calçadas pavimentadas com regras antigas e novas. Foto de Fernando Pasold

 

Centro da Cidade de Indaial com calçadas pavimentadas com regras antigas e novas. Foto de Fernando Pasold

 

E o resultado foi tão bom que em 1989, uma nova regulamentação, Lei nº 1796/1989, novamente ampliou a região que teria a obrigação de fazer o pavimento na calçada: “Art. 1º Todos os imóveis localizados no perímetro urbano de Indaial, edificados ou não, dotados de pavimentação definitiva, deverão obrigatoriamente possuir passeio ou calçada em toda a extensão da testada.”

Nessa época também surge uma cobrança mais efetiva pela fiscalização da aplicação do Código de Posturas, que havia sido instituído pela Lei 8/1948 (que dizia como e quais as dimensões das calçadas). Aparece também um texto que autorizava o Município fazer a calçada e cobrar dos moradores caso esses não o fizessem, contudo acabou não sendo colocada em prática.

De 1989 pra cá, a cidade de Indaial cresceu e desenvolveu-se de forma vertiginosa e a cobrança da população por mais qualidade de vida e acessibilidade fez com que em 2010 o sempre atuante prefeito Serginho enviasse à Câmara de Vereadores o projeto que determina, de uma vez por todas, a PADRONIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL, transformado na Lei Complementar Nº 103/2010. Nela estão definidos desde os tamanhos, até os tipos de árvores a serem plantadas nas calçadas/passeios públicos. Esta lei aprimorou as já existentes (mas não colocadas em prática) leis de 2003 que dispunham Sobre Campanha Permanente de Incentivo À Arborização de Ruas, Praças e Jardins no Município de Indaial, de autoria dos então Vereadores Anderson Luz dos Santos “Batata” e Arlete Longo Schütz, e Construção de Passeios Públicos em Regime de Mutirão de autoria do Prefeito da época Olímpio José Tomio.

Finalmente em 2011 é aprovada na Câmara de Vereadores e colocada em prática pelo Executivo Municipal a LEI Nº 4375/2011, que Dispõe Sobre O Programa “Calçada Segura” E o Regime de Mutirão para a Padronização dos Passeios Públicos no Município de Indaial. O Programa Calçada Segura nada mais é do que uma parceria entre o poder executivo (que recebeu autorização do poder legislativo para isso) e a comunidade. Nessa parceria o interessado/proprietário é responsável por adquirir o material para o passeio público/calçada e a Administração oferece a mão de obra. Os interessados devem solicitar o serviço mediante protocolo na Central de Atendimento. A partir do pedido uma equipe da secretaria faz a medição do local, agenda o serviço e fornece as orientações necessárias para a execução de uma calçada segura para os pedestres, de acordo com as normas de acessibilidade.

Graças à evolução social e moral dos seus habitantes e governantes, o Município de Indaial através deste programa busca conscientizar e sensibilizar cada vez mais as novas gerações sobre a importância de se construir, recuperar e manter as calçadas das áreas urbanas em boas condições e devidamente arborizadas, de forma a permitir o trânsito seguro dos transeuntes e ajudando a manter o meio ambiente equilibrado.

No aspecto “calçada” muito evoluímos, e muito mais temos para evoluir com o empenho e participação de todos. Para mudar o mundo precisamos apenas nos melhorar e dar testemunho disso através de boas ações.

Anderson Luz dos Santos Batata
Bel. e Pós Graduado em Direito e História